A AFTM - Associação Florestal de Trás-os-Montes nos termos da legislação em vigor vem, por este meio, relembrar os seus associados de que todos os caçadores que possuam licenças para as armas das classes C ou D em vigor têm de ter cofre ou armário não portátil independentemente do número de armas em sua posse. Todos os detentores de armas de caça têm até dia 22 de setembro de 2020 de fazer prova da existência de um cofre no local de depósito da arma. Para tal poderão ir junto da PSP local com a fotografia do cofre e respetivo comprovativo de compra ou declaração sob compromisso de honra para que seja averbado ao seu processo. Caso queiram, podem fazer essa prova no site https://seronline.psp.pt/psp/login.pdc mediante registo prévio.
Relembramos também que a atual legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho e Lei n.º 2/2020 de 31 de março, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 82/2019) obriga à identificação dos canídeos no novo sistema SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) devendo a mesma ser feita até 120 dias após o seu nascimento, para animais nascidos depois de 25 de outubro de 2019. Para animais nascidos antes de 25 de outubro de 2019, o prazo para regularizar o registo é de um ano. Para todos os animais registados anteriormente no SIRA (Sistema de Identificação e Recuperação Animal) ou no SICAFE (Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos) cujos sistemas deixam de existir, por integração no SIAC, garante-se a migração de todos os dados constantes nessas duas bases para a nova plataforma. Importa avisar todos os detentores de cães de caça que devem confirmar se os dados foram migrados para o SIAC e se se encontram corretos, através do site www.siac.vet/verificar-registo. Caso não consiga fazer esta verificação deverá dirigir-se ao médico veterinário do seu companheiro de caça, para confirmar o registo e que os dados se encontram corretos, antes de ir caçar.
AEC livros e Selos de Caça Maior (Já disponível)!
(Obrigatório a partir de 1/OUT/2018)
Ex.mo(s) Senhor(es),
No seguimento das N/comunicações anteriores vimos por este meio informar que na presente data o ICNF já disponibilizou os livros das Autorizações Especiais de Caça (AEC) bem como os selos para as espécies cinegéticas de caça maior abatidos no exercício de caça e em ações de correção de densidade populacional. Desta forma, as entidades gestoras das ZCM não podem continuar a emitir as suas AEC com efeitos a partir do próximo dia 1 de Outubro mas apenas os livros autorizados pelo ICNF. Os respetivos livros AEC e os selos de caça maior podem ser adquiridos nos balcões do ICNF pelos seguintes valores: AEC são disponibilizadas em livros de 50 folhas, autocopiativas e numeradas sequencialmente pelo valor de 10€ cada livro e os selos de caça maior pelo preço de 1€ cada selo. A aquisição dos livros de AEC e selos de caça maior só é feita mediante apresentação de documento que comprove a representação da entidade respetiva.
Caso pretendam que seja a AFTM a adquirir os respetivos livros e selos agradecemos que nos informem de forma a podermos articular toda a logística necessária para o efeito.
A AFTM ao nível Nacional sempre um passo à frente na aprovação dos PAE/CCEC, como é o caso da próxima Época Venatória 2017/2018.
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